03
abr2020

PL PODE IMPEDIR LIMINAR DE DESPEJO

Informamos aos nossos clientes, amigos e parceiros que o Senado Federal aprovou nesta sexta-feira, 03 de abril, o Parecer Substitutivo do Projeto de Lei n° 1179, de 2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia. O PL aborda questões relevantes de direito privado e contratos como prescrição e decadência, pessoas jurídicas de direito privado, resilição, resolução e revisão dos contratos, relações de consumo, locações de imóveis urbanos, usucapião, condomínios edilícios, regime societário, direito concorrencial, família e sucessões, proteção de dados e logística (peso por eixo e peso total de veículos.

Destacamos em especial o Art. 9º do PL aprovado, nos seguintes termos:

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se apenas às ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.

A equipe de Relações Governamentais do Bueno, Mesquita e Advogados (relgov@buenomesquita.com.br – +5511 4861 9850) está acompanhando a tramitação em tempo real, já que o dispositivo pode sofrer novas alterações pela Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, é muito importante que as possíveis alterações no regime da lei do inquilinato sejam consideradas na adequação estratégica de gestão de  contratos de locação, seja por parte de proprietários, seja por parte de inquilinos, cujos contratos estão altamente impactados pela crise que vivemos em virtude da pandemia do COVID-19.

Nosso time de Gestão Patrimonial está a disposição para melhores esclarecimentos 0 gestaopatrimonial@buenomesquita.com.br – +5511 4861 9820.

Veja o PL

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